A Justiça acolheu ainda representação do MP por propaganda eleitoral antecipada, motivada pela instalação de caixas de som nos postes de iluminação da cidade. As ações poderão render a inelegibilidade do prefeito para as próximas eleições, cassação do registro ou do diploma e multa. O MP afirmou que a promulgação da lei, em abril, "autorizou uma verdadeira farra dos cargos em comissão". Aprovada em regime de urgência por iniciativa do prefeito Carlindo Filho, a lei criou 283 cargos em comissão, que se somaram aos mais de 600 existentes. A justificativa apresentada pelo prefeito foi de "amenizar os danos causados pelas chuvas que assolaram os bairros, carecendo, portanto, de um imediato suporte às equipes de apoio que atuam nas comunidades".
A ação afirma que, no entanto, quando a mensagem legislativa foi editada, o município de São Pedro da Aldeia não tinha sido castigado por chuvas fortes que exigissem intervenção de urgência com equipes de salvamento nas comunidades, pois os índices pluviométricos não fugiram dos padrões normais. Além disso, para o MP, os 283 cargos de chefia e direção, mesmo que não fossem destinados a outros fins, como a ação aponta ter ocorrido, não serviriam para remediar uma situação de calamidade.
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