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quinta-feira, 1 de julho de 2010

TSE restringe palanque eletrônico nos estados

Presidenciáveis não podem aparecer em campanha de TV para governador cuja coligação tenha mais de um candidato
Maria Lima - O Globo

   A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de proibir a presença dos presidenciáveis no palanque eletrônico de candidatos a governador cujas coligações estaduais envolvam mais de um partido com candidato a presidente desagradou ao governo e à oposição.

   As direções de PT, PV, PMDB e PSDB foram apanhadas de surpresa. O presidente nacional do PT, José Eduardo Dutra, acusou o TSE de tumultuar o processo.

   A decisão do TSE foi tomada em função de uma consulta feita pelo PPS sobre a disputa no Rio. O tribunal decidiu que o candidato a governador Fernando Gabeira (PV) fica impedido de fazer campanha no horário eleitoral gratuito com o tucano José Serra ou com Marina Silva, de PSDB e PV respectivamente, ambos de sua coligação.

   Ontem a direção do PT correu para anular algumas coligações estaduais, na tentativa de impedir estrago na campanha na TV para Dilma, mas não deu tempo. O PT só conseguiu reverter o caso da Bahia, onde a coligação de Jaques Wagner (PT) incluía o PSL, coligado nacionalmente com o PSDB.
No caso do Acre, onde a coligação do candidato a governador Tião Viana (PT) inclui o PV, não foi possível reverter. Apesar da irritação com o TSE, o PT não vai recorrer.
  
   - Essas decisões do TSE tomadas em cima da hora tumultuam o processo eleitoral. E é uma lei contraditória, porque outra lei diz que toda mudança de regra eleitoral tem de ser tomada um ano antes da eleição. Agora o TSE faz esses entendimentos em cima da hora, quando as coligações estão fechadas, tumultuando o processo. Disparamos todo mundo do partido nos estados para fazer um pente fino, mas não tem mais como trocar - reclamou Dutra.
No caso do PT, além de Tião Viana, que não poderá mostrar Dilma em sua propaganda na TV, o candidato do PMDB ao governo da Bahia, Geddel Vieira Lima, também não poderá aparecer com a petista. Sua coligação estadual inclui o PTB, que em nível nacional está com o PSDB.

   O mesmo acontece com a candidata do PMDB ao governo do Maranhão, Roseana Sarney, que brigou tanto para ter apoio do PT. Ela não poderá aparecer ao lado de Dilma na TV, porque sua coligação inclui o DEM, que, nacionalmente, apoia Serra.
   O caso do Maranhão é emblemático. Nem Dilma poderá aparecer no horário eleitoral de Roseana, nem Serra aparecerá com Jackson Lago (PDT), coligado em nível estadual com o PSDB, mas nacionalmente com o PT.
   - Não acho a decisão correta. Não sei se cabe recurso. Mas não vamos recorrer - protestou o líder do governo na Câmara, Cândido Vaccarezza (PT-SP).

   O estrago será feito também no palanque eletrônico de Serra. Além da campanha de Gabeira, ele não poderá aparecer no horário de TV de André Pucinelli, candidato do PMDB ao governo de Mato Grosso do Sul com apoio do PSDB; de Jarbas Vasconcelos (PMDB), que se candidatou ao governo de Pernambuco só para lhe fazer um palanque forte; e de Joaquim Roriz, candidato ao governo do DF. PMDB e PSC estão na coligação nacional do PT.

quarta-feira, 23 de junho de 2010

TSE nega recurso e mantém Anthony Garotinho inelegível

Brasília 23/06 - Laryssa Borges  -  Redação TERRA

O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta quarta-feira (23) recurso do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho, o que na prática mantém o político inelegível.

Diante da decisão do próprio TSE, que afirmou que a exigência de Ficha Limpa vale já para o pleito de outubro e abarca também condenações anunciadas antes da vigência da própria legislação, Garotinho buscava uma ação cautelar que suspendesse a proibição para disputar as eleições deste ano. Ele foi considerado inapto a concorrer ao governo do Rio de Janeiro, por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação em eleição anterior.

Ao analisar o caso, o magistrado sequer entrou no mérito da legalidade ou não de se manter o ex-governador inelegível e disse ser preciso aguardar primeiro decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro, que deve analisar o caso na próxima semana.

sexta-feira, 18 de junho de 2010

TSE: candidatos com condenações não podem concorrer em 2010

17 de junho de 2010 - Direto de Brasília - Redação Terra


Por maioria de votos favoráveis, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (17) que a lei da Ficha Limpa torna inelegíveis políticos que já tenham sido alvo de condenações por decisão colegiada mesmo que as penalidades sejam anteriores à própria sanção da legislação.

O projeto Ficha Limpa foi sancionado no dia 4 de junho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e prevê que terá o registro de candidatura negado o candidato condenado em decisão tomada por mais de um juiz em caso de crimes contra a administração pública, o sistema financeiro, ilícitos eleitorais, de abuso de autoridade ou de poder político e econômico, prática de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, tortura, racismo, trabalho escravo ou formação de quadrilha.

A regra do Ficha Limpa não vale, no entanto, para crimes culposos (sem intenção), para aqueles de menor potencial ofensivo (com pena de prisão menor que dois anos) e para ações penais privadas, como calúnia, injúria e difamação.

Para o relator do caso, ministro Arnaldo Versiani, a inelegibilidade não constitui uma pena, o que significa que o eventual impedimento de uma candidatura não significa que determinado pré-candidato é ou não culpado.

O magistrado enfatizou que não considera a inelegibilidade semelhante à perda dos direitos políticos, esta sim uma penalidade ao agente público. "Não há direito adquirido à elegibilidade", disse Versiani, defendendo que o projeto da Ficha Limpa representa uma "norma de caráter de proteção à coletividade, e não uma prova penal".

"As novas normas atingirão todos aqueles que no momento do registro da candidatura incidirem em alguma causa de inelegibilidade, não podendo se falar em direito adquirido. A inelegibilidade não constitui pena. A presunção de inocência pode até persistir, mas o cidadão ficará inelegível", afirmou o ministro.

"Não se trata de uma hipótese de retroatividade. Por ocasião do registro da candidatura é que serão aferidas as condições de elegibilidade ou inelegibilidade", completou o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski.

"(A inelegibilidade não tem) Nada a ver com pena. É apenas uma limitação (à candidatura)", resumiu a ministra Cármen Lúcia.

Primeiro a votar em sentido contrário, o ministro Marco Aurélio Mello defendeu que a lei da Ficha Limpa não pode "apanhar fatos passados, cometimentos anteriores" sob pena de punir políticos que cometeram supostos crimes em período em que a legislação não previa inelegibilidade para esses delitos. "Não devo dar à sociedade uma esperança vã, que não pode frutificar", disse, enfatizando que o caso pode acabar sendo decidido no Supremo Tribunal Federal (STF).

Para o ministro Marcelo Ribeiro, por sua vez, a Ficha Limpa não pode valer para condenações anteriores à sanção da lei quando, por exemplo, houver um processo transitado em julgado (sem direito a recurso) com base na legislação anterior ou quando o político já responder a processos pendentes quando da entrada em vigor da lei - alternativa, segundo ele, para evitar mudança de regras "no meio do jogo".

Ministério Público


No início da sessão plenária, a vice-procuradora eleitoral, Sandra Cureau, defendeu que a exigência de Ficha Limpa - e a consequente inelegibilidade - se aplique também aos casos já julgados. "(A lei) se aplica não só a essa eleição e não só as situações que vierem a configurar as situações que ela criou, mas a todas as situações que essas hipóteses já estiverem configuradas", disse a representante do Ministério Público Eleitoral (MPE), que destacou o "caráter social" da exigência de bons antecedentes para políticos que desejam se submeter ao voto popular.
"Se não valer (para condenações já impostas, ainda que ainda caibam recursos), estamos esvaziando o sentido da lei, as finalidades dessa lei", defendeu.

quinta-feira, 17 de junho de 2010

TSE libera debate em jornais e web antes do registro de candidatos

Sites e jornais também estão livres para estabelecer regras de debates.
Ministros responderam consulta feita pelo deputado Miro Teixeira (PDT-RJ).

Débora Santos/G1 - em Brasília
16/06/2010 20h16 - Atualizado em 16/06/2010 20h16


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu nesta quarta-feira (16) que estão liberados os debates eleitorais em jornais impressos e portais de internet antes da oficialização das candidaturas pela Justiça eleitoral. O prazo para registro de candidatos termina no dia 5 de julho, às 19h.

O plenário do TSE também decidiu que os embates entre candidatos podem ser transmitidos ao vivo pela internet. Além disso, os portais e jornais impressos estão livres para escolherem aleatoriamente os participantes dos debates e estabelecerem as regras de acordo com o próprio entendimento.

O TSE respondeu consulta do deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ). Segundo ele, a legislação eleitoral não regula nem restringe a realização de debates políticos na internet, "a qualquer tempo e época".

"A internet é, por natureza, um ambiente livre para a manifestação do pensamento, sendo indevida e desnecessária a regulamentação do conteúdo relacionado à atividade eleitoral em vista da existência de mecanismos legais para evitar abusos", diz o deputado em sua argumentação em seu questionamento ao TSE.

Miro Teixeira disse ainda em sua consulta que "a equiparação da radiodifusão com a rede mundial de computadores é tecnicamente inadequada, visto que a primeira decorre de concessão pública".