Prezados amigos de São Pedro da Aldeia, vejam como está a saúde em São Pedro da Aldeia.
Como está escrito abaixo, devo dizer que não inventei nada, está tudo nos anais da Câmara de Vereadores, pois deve ter sido registrado em ATA daquela Casa.
Na sessão da Câmara Municipal, realizada no dia 25 de outubro terça-feira, o vereador Adalberto Amaral, foi à tribuna e apresentou as reais condições em que se encontram diversos equipamentos médicos, de extrema importância para atender os pacientes que precisam de sua utilização para diagnosticar e fazer exames essenciais em várias Unidades da Saúde de São Pedro da Aldeia.
Como pode um município cuidar bem da saúde das pessoas, nas condições em que estão as suas Unidades de Saúde?
Vejam a relação dos equipamentos com defeito, apresentados pelo vereador, e por isso não podem ser usados.
PRONTO SOCORRO:
02 RESPIRADORES INTER 502 DESFRIBILIZADORES
04 MONITORES MULTIPARÂMETROS
02 ELETROCARDIÓGRAFOS
01 APARARELHO DE GASOMETRIA
POLICLÍNICA:
01 APARELHO DE ULTRASOM01 APARELHO DE OFTOMOLOGIA
POSTO DE SAÚDE:
15 AUTOCLAVES
08 DETETORES DE BATIMENTO FECAL
LABORATÓRIO:
04 APARELHOS DE MICROSCÓPIO01 CONTADOR DE CÉLULAS
02 CENTRÍFUGAS
FISIOTERAPIA:
01 APARELHO DE INFRAVERMELHO Como agravante, temos ainda as filas que se formam para a marcação de consultas, na policlínica, onde só cinco idosos têm direito de marcação de consultas por dia, e ainda há suspeita que pessoas são pagas para marcarem consultas para terceiros, frisou o Vereador. “Diante desse quadro caótico, só me resta além deste requerimento oral, solicitar a presidência da Câmara que oficie o Secretário de Saúde a vir a esta Casa de Leis, dá explicações a respeito dessa situação, que julgo muito grave” finalizou o vereador.
Seria fundamental que a população pudesse ouvir do próprio Secretário o que realmente esta acontecendo com a Saúde no Município. No entanto, o presidente da Câmara, vereador Agnaldo Sodré, a pesar de dizer que apóia o vereador Amaral em seu pleito, recorreu ao Regimento Interno daquele Órgão no seu Art. 30 parágrafo 4º para dizer que o Secretário deve dar as explicações em reunião secreta. Este fato provocou indignação a todos que estavam no Plenário, pois, todos acharam que estaria sendo feito uma “blindagem”, com a finalidade de proteger o Secretário de Saúde, quando deveria ser feito uma Audiência Pública, para que todos esses fatos fossem esclarecidos publicamente.
Um comentário:
Prezado amigo,
Não entendi muito bem como que a “blindagem” se deu na legalidade, pois o art. 30, inciso 4º do Regimento Interno da Câmara Municipal, diz: ( Capitulo II; Seção II )
“Art. 30 – Poderão Participar dos trabalhos das comissões, como membros credenciados e sem direito a voto, técnicos de reconhecida competência ou representantes de entidades idôneas, que tenham legítimo interesse no esclarecimento de assuntos submetidos à apreciação das mesmas.”
“§4º - Poderão as COMISSÕES solicitar do prefeito, por intermédio do presidente da câmara e independente de discussão e votação do plenário, todas as informações que julgarem necessárias, ainda que não se refiram às proposições entregues à sua apreciação, mas desde que o assunto seja de competência das mesmas.”
No que se refere à matéria, a competência dos fatos apurados é, de maneira inquestionável, da COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO E SAÚDE PÚBLICA(vide art. 36) presidida pelo nobre vereador, o Sr. Adalberto José do Amaral Ferreira. Além do mais, em dissonância ao artigo e paragrafo acima referido o Sr. Presidente da Câmara, jamais poderia utiliza-los para garantir o sigilo das informações ou até mesmo explicações públicas do Secretário de Saúde. Assim causa-me estranheza nos fatos informados. Também, o paragrafo 3º do art. 30, é bem explicito quando reafirma: “ No exercício de suas atribuições, as Comissões poderão convidar pessoas interessadas, tomar depoimento, solicitar informações e documentos e proceder a todas as diligências que julgarem necessária.
Para um melhor direcionamento desta pauta, é inequívoco que o objetivo fim de tanta explanação é que OS PROBLEMAS DEVEM SER RESOLVIDOS E SE HOUVE DELAPIDAÇÃO DO PATRIMÓNIO PÚBLICO, que os responsáveis sejam PENALIZADOS. Se o sujeito deve ser crucificado em praça pública, digo que até gostaria. ( vejam, não estou incitando à violência, é somente uma maneira de dizer).
Para reafirmar a legitimidade da proposição do nobre vereador Adalberto, em convocar o Secretário de saúde à dar Explicações; apreciemos o que diz a Lei Orgânica Municipal :
Seção II
Das Atribuições da Câmara Municipal
Art. 33 - É da competência exclusiva da Câmara Municipal:
XIV - convocar o Prefeito, Secretário do Município ou autoridade equivalente para
prestar esclarecimentos, aprazando dia e hora para comparecimento, importando a
ausência sem justificação adequada crime de responsabilidade, punível na forma da
legislação federal;
XV - encaminhar pedidos escritos de informação a Secretário do Município ou
autoridade equivalente, importando crime de responsabilidade a recusa ou o não
atendimento no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas;
XVI - ouvir Secretários do Município ou autoridades equivalentes, quando, por sua
iniciativa e mediante entendimentos prévios com a Mesa, comparecerem à Câmara
Municipal para expor assunto de relevância da Secretaria ou do órgão da administração
de que forem titulares;
Neste último é bom esclarecer que os membros da mesa são: Vereador Sodré, Vereador André e o próprio Vereador Adalberto. Estou certo?
Porém vem, caros companheiros, a dúvida da real vontade política de se resolver os problemas da saúde em nosso município, pois estamos, praticamente, em ano eleitoral e com a saúde “debilitada” não se nega o compadrio de um a”amigo.”
Por Luis Felippe Mendonça de Souza
MALUQUEIRA GERAL
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