Blog Fernando Rodrigues
Foi sancionada na semana passada uma nova lei (12.232) que altera os procedimentos para seleção de agências de publicidade em todos os órgãos públicos no país – governos federal, estaduais e municipais. Estão também abrangidos pela lei o Judiciário e o Legislativo em todos os níveis.
Além de tornar mais claros os critérios para a escolha de agências de publicidade, a lei 12.232 tem uma grande novidade que, em tese, acabará com uma farra que existe há anos na Esplanada dos Ministérios e em várias secretarias estaduais e municipais: a contratação “por fora” de assessores de imprensa e de empresas de consultoria em geral –que muitas vezes oferecem serviços de pesquisas com finalidade eleitoral e não administrativa.
A partir de agora, fica proibido um Ministério contratar uma agência de publicidade e por meio desse contrato receber os serviços de assessoria de imprensa ou para a realização de pesquisas. Essa burla ocorria porque órgãos públicos não têm como oferecer salários compatíveis com os da iniciativa privada na hora de contratar assessores. O problema era resolvido por meio das agências de publicidade, que contratavam os assessores para prestar algum serviço para o governo.
Agora, esse jeitinho está proibido. Será necessário definir de maneira precisa os serviços de publicidade a serem prestados. Se houver desvio de função, o contrato poderá ser impugnado.
Para contratar assessores de imprensa, serviços de consultoria ou pesquisas, os órgãos públicos terão de especificar claramente esses itens nos processos de licitação. Fica, portanto, mais difícil para um órgão público realizar uma pesquisa com finalidade eleitoral e esconder esse serviço do público.
Essa individualização do objeto dos contratos facilitará o controle e a verificação sobre os serviços efetivamente prestados.
A lei 12.232 nasceu de uma ideia do deputado federal José Eduardo Martins Cardozo (PT-SP) logo depois do escândalo do mensalão, em 2005. Como se sabe, esse escândalo teve participação ativa de algumas agências de publicidade no manuseio de recursos ilegais.
É claro que a lei 12.232 não será o remédio definitivo para todos os males relacionados à publicidade estatal. No ano passado, o governo Lula gastou R$ 1,179 bilhão em propaganda. Esse valor vem se mantendo estável desde o governo passado, de Fernando Henrique Cardoso –cujo pico foi em 2001, com uma despesa de R$ 1,137 bilhão (em valores atualizados).
Não é necessário muita imaginação para saber que onde há tanto dinheiro assim há também a possibilidade de desvios. A lei 12.232 ajuda a impedir (um pouco) a ocorrência desses desvios. Mas o melhor mesmo seria o país refletir se precisa gastar tantos recursos para ser informado que o “Brasil, um país de todos”.
A propósito, registre-se, durante o governo Lula a distribuição de dinheiro de verbas publicitárias passou a ser mais regional do que nunca –de quase todos. Quando tomou posse no Palácio do Planalto, Lula pagava para ter propaganda federal veiculada em 449 veículos de comunicação em 182 cidades. No ano passado, a publicidade lulista chegava a 7.047 veículos espalhados por 2.184 cidades.
Saiba mais em: http://uolpolitica.blog.uol.com.br/arch2010-05-02_2010-05-08.html#2010_05-04_08_43_49-9961110-0
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