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quinta-feira, 6 de maio de 2010

Garotinho aponta "Mar de Lama" no Governo Estadual

Blog do Garotinho traz novas informações sobre contratos e licitações do Estado do Rio de Janeiro, motivo de ações populares na Justiça.

Segundo o pré-candidato do PR ao governo do Estado, na Procuradoria-geral da República foi pedida a reabertura do inquérito arquivado sumariamente pelo Ministério Público do Rio, sobre a aquisição da mansão de Cabral, em Mangaratiba, que segundo ele, foi comprada por R$ 100 mil, quando o valor venal (abaixo do real) é de R$ 4 milhões.


Saúde
1 - O secretário de Saúde e Defesa Civil, Sérgio Côrtes foi obrigado pelo desembargador Bernardo Garcez, da 10ª Câmara Cível a fornecer cópia integral de 17 processos relativos aos aluguéis de conteiners de UPAs e à contratação de pessoal. Para vocês terem uma idéia, um dos contratos tem o astronômico valor de R$ 350 milhões.
2 – Também foi ajuizada e encontra-se na 7ª Vara Federal, uma Ação Popular movida contra Sérgio Cabral, TCI File Engenharia, Sérgio Côrtes e Arthur Cesar de Menezes Soares Filho. Dentre os requerimentos do autor da ação está a requisição à Polícia Federal e à Infraero, das informações relativas aos deslocamentos do governador Sérgio Cabral e do empresário Arthur Cesar de Menezes Soares Filho, em aeronave particular com destino à Flórida, nos Estados Unidos, desde o dia 1º de janeiro de 2007. Além disso, é pedida a devolução aos cofres públicos da União e do Estado, dos R$ 17 milhões pagos à TCI, com dispensa de licitação para a estocagem e distribuição de remédios.
3 – Ainda sobre o escândalo da TOESA, denunciado pelo blog, muito mais está pra vir à tona. Uma informação interessante é que no último dia 28 de abril, a ação contra a TOESA, Sérgio Cabral, Sérgio Côrtes e o braço-direito do secretário, Cesar Romero Viana Júnior foi distribuída para a 7ª Vara Federal. No dia seguinte foi publicada a exoneração de Cesar Romero Viana Júnior. Essa ação pretende a suspensão liminar dos pagamentos à TOESA e a devolução à União e ao Estado, de todos os valores pagos indevidamente.

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1 – Está na 9ª Vara de Fazenda Pública, desde o dia 16 de abril, uma Ação Popular aguardando despacho do juiz Gustavo Direito sobre os R$ 150 milhões que Cabral pretende gastar num período de 5 meses, quando o governo de São Paulo, com orçamento maior, está gastando menos da metade desse valor, pelo prazo de um ano. Ainda sobre o gasto de R$ 150 milhões, também deu entrada no TRE, uma ação contra o Estado e o governador Sérgio Cabral visando suspender a propaganda em período vedado, quando o valor ultrapassar o limite estabelecido pela legislação eleitoral, que determina que os gastos em ano eleitoral não podem ultrapassar a média dos primeiros três anos de mandato. Logo, Cabral só pode gastar R$ 83 milhões, pouco mais da metade dos R$ 150 milhões que pretende torrar. Caso Cabral insista em gastar mais, com certeza ficará inelegível. O processo está com o relator do TRE, que já concluiu seu parecer e vai ao plenário para ser dada a sentença.
2 – Outra Ação Popular foi distribuída para 9ª Vara de Fazenda Pública, contra Sérgio Cabral, a empresa de eventos Dream Factory, Roberta Medina (filha do publicitário Roberto Medina) e Léo Schulman pedindo a suspensão do contrato feito pelo Estado para patrocinar o Rock in Rio, em Lisboa e Madri, no valor absurdo de R$ 5,8 milhões, com dispensa de licitação. O STJ já decidiu que “publicitário não é artista, é técnico, por isso há necessidade de licitação”, num voto da ministra Eliana Calmon. Esta ação está na 9ª Vara de Fazenda Pública e pede a suspensão do pagamento das últimas faturas e a devolução do que já foi pago.

Saiba mais em http://www.blogdogarotinho.com.br/lartigo.aspx?id=5802

Nova lei altera contratação de agências de publicidade e assessorias de imprensa

Blog Fernando Rodrigues

Foi sancionada na semana passada uma nova lei (12.232) que altera os procedimentos para seleção de agências de publicidade em todos os órgãos públicos no país – governos federal, estaduais e municipais. Estão também abrangidos pela lei o Judiciário e o Legislativo em todos os níveis.

Além de tornar mais claros os critérios para a escolha de agências de publicidade, a lei 12.232 tem uma grande novidade que, em tese, acabará com uma farra que existe há anos na Esplanada dos Ministérios e em várias secretarias estaduais e municipais: a contratação “por fora” de assessores de imprensa e de empresas de consultoria em geral –que muitas vezes oferecem serviços de pesquisas com finalidade eleitoral e não administrativa.


A partir de agora, fica proibido um Ministério contratar uma agência de publicidade e por meio desse contrato receber os serviços de assessoria de imprensa ou para a realização de pesquisas. Essa burla ocorria porque órgãos públicos não têm como oferecer salários compatíveis com os da iniciativa privada na hora de contratar assessores. O problema era resolvido por meio das agências de publicidade, que contratavam os assessores para prestar algum serviço para o governo.

Agora, esse jeitinho está proibido. Será necessário definir de maneira precisa os serviços de publicidade a serem prestados. Se houver desvio de função, o contrato poderá ser impugnado.

Para contratar assessores de imprensa, serviços de consultoria ou pesquisas, os órgãos públicos terão de especificar claramente esses itens nos processos de licitação. Fica, portanto, mais difícil para um órgão público realizar uma pesquisa com finalidade eleitoral e esconder esse serviço do público.

Essa individualização do objeto dos contratos facilitará o controle e a verificação sobre os serviços efetivamente prestados.

A lei 12.232 nasceu de uma ideia do deputado federal José Eduardo Martins Cardozo (PT-SP) logo depois do escândalo do mensalão, em 2005. Como se sabe, esse escândalo teve participação ativa de algumas agências de publicidade no manuseio de recursos ilegais.


É claro que a lei 12.232 não será o remédio definitivo para todos os males relacionados à publicidade estatal. No ano passado, o governo Lula gastou R$ 1,179 bilhão em propaganda. Esse valor vem se mantendo estável desde o governo passado, de Fernando Henrique Cardoso –cujo pico foi em 2001, com uma despesa de R$ 1,137 bilhão (em valores atualizados).

Não é necessário muita imaginação para saber que onde há tanto dinheiro assim há também a possibilidade de desvios. A lei 12.232 ajuda a impedir (um pouco) a ocorrência desses desvios. Mas o melhor mesmo seria o país refletir se precisa gastar tantos recursos para ser informado que o “Brasil, um país de todos”.

A propósito, registre-se, durante o governo Lula a distribuição de dinheiro de verbas publicitárias passou a ser mais regional do que nunca –de quase todos. Quando tomou posse no Palácio do Planalto, Lula pagava para ter propaganda federal veiculada em 449 veículos de comunicação em 182 cidades. No ano passado, a publicidade lulista chegava a 7.047 veículos espalhados por 2.184 cidades.

Saiba mais em: http://uolpolitica.blog.uol.com.br/arch2010-05-02_2010-05-08.html#2010_05-04_08_43_49-9961110-0